O Reconhecimento de Firma é o ato no qual o tabelião reconhece a firma de alguém, declara que a assinatura posta no documento apresentado é verdadeiro ou ao menos semelhante com a que se encontra registrada na abertura de firma dessa determinada pessoa.
O ato é validado pelo tabelião ou escrevente com fé pública, que faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas.