I – Lavrar escrituras públicas;
II – Lavrar procurações e testamentos públicos;
III – Aprovar testamentos cerrados;
IV – Lavrar atas notariais;
V – Reconhecer firmas e chancelas;
VI – Autenticar cópias.
I – Matrículas de imóveis;
II – Registro de imóveis;
III – Averbações de imóveis;
IV – Outras certidões relacionadas a imóveis.
Além dos serviços exclusivos do cartório de Registro de Imóveis, a diferença em relação aos concorrentes está basicamente no atendimento (agilidade, credibilidade, competência etc), uma vez que os emolumentos (preços) são fixados em leis e iguais para todos os cartórios do Estado.
Diferencial: ferramentas tecnológicas oferecidas. A exemplo disso temos a possibilidade da verificação da existência de cartão de assinatura pelo site e também a ferramenta que torna possível fazer alguns atos via digital (como uma escritura ou procuração). Esse objetivo alimenta a ideia de futuramente ter ferramentas como o reconhecimento facial e o acompanhamento do status do serviço pelo site/e-mail e SMS. Nesse sentido em que queremos consolidar uma imagem de um cartório que possui capacidade de absorver e fornecer ferramentas tecnológicas.