A Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento nº 45/2021, que dispõe sobre a atualização dos valores das tabelas de emolumentos dos atos praticados pelos serviços notariais e registrais.
Ele entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022 e os valores foram corrigidos em 10,96% com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), referente ao período acumulado de dezembro de 2020 a novembro/2021.
Confira aqui o documento e a tabela com os novos valores.
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