A abertura de firma é o depósito da assinatura padrão de uma pessoa, em cartão que ficará arquivado em Cartório.
A autenticação é o ato pelo qual, o tabelião ou escrevente autorizado, certifica que a cópia reprográfica de um documento confere com o documento original, que lhe foi apresentado. Autenticar significa tornar autêntico.
Existem vários tipos de certidões que atendem a diferentes propósitos. São elas:
Os preços dos serviços são tomados com base no provimento emitido pelo TJMT. A partir de Janeiro de 2023 passou a vigorar os preços do PROVIMENTO-TJMT/CGJ 46/2022-CGJ de 14 de dezembro de 2022.
Para obter o arquivo com a relação de preços, clique nesse link: Preços dos emolumentos 2023 Clique aqui
Existem 2 tipos: por
O Reconhecimento de Firma é o ato no qual o tabelião reconhece a firma de alguém, declara que a assinatura posta no documento apresentado é verdadeiro ou ao menos semelhante com a que se encontra registrada na abertura de firma dessa determinada pessoa.
O ato é validado pelo tabelião ou escrevente com fé pública, que faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas.
Deverá ser requerido no registro de imóveis, assistido por advogado.
Para requerê-lo, é necessária a comprovação de ocupação do imóvel durante um certo período de tempo (no mínimo 05 anos).